Regulamento Fenarroz

Orientação das obrigações de participação


Regulamento 23ª FENARROZ

 

 

1.- Preâmbulo 

 

1.1 A Comissão Geral da Feira Nacional do Arroz e Exposição Agropecuária e Industrial, entidade jurídica de direito privado com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, estabelece, pelas disposições seguintes, o REGULAMENTO que orientará a organização, funcionamento e desmonte dos estandes dos pavilhões da 23ª FENARROZ. 

 

1.2 O evento organizado pela Comissão Geral usará a denominação ?FENARROZ?, como identificação devidamente registrada. 

 

1.3 O principal objetivo deste regulamento é viabilizar o alcance dos objetivos e propósitos do evento ?FENARROZ? que são: constituir-se em veículo de fomento e incremento de relações comerciais, intelectuais e valorização dos produtos do agronegócio no âmbito nacional e internacional.

 

1.4 O presente regulamento, devidamente observado, será garantia de êxito do expositor, através da estipulação de normas procedimentais e comportamentais vinculantes entre a organização do evento e expositores. 

 

1.5 A ?FENARROZ?, além das disposições presentes, por sua COMISSÃO EXECUTIVA, se propõe a prestar toda a colaboração necessária para consecução dos objetivos dos expositores e, dentro da filosofia norteadora do evento, a completar quaisquer esclarecimentos que lhe sejam solicitados no âmbito de sua competência e responsabilidade. 

 

 

 

2.- Administração 

 

2.1 A ?FENARROZ? é dirigida e orientada pela DIRETORIA EXECUTIVA, eleita pela COMISSÃO DE HONRA. Os membros da COMISSÃO DE HONRA constituem-se em autoridades municipais e presidentes de entidades ligadas à comunidade Cachoeirense. 

 

2.2 À DIRETORIA EXECUTIVA compete a administração da ?FENARROZ? em todas as fases de sua instalação, funcionamento e desmonte, além de toda a sua organização geral. 

 

 

 

3.? Local e Data 

 

3.1 À 22ª FENARROZ será realizada em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, no Parque de Exposições Ivan Tavares do Sindicato Rural de Cachoeira do Sul com área superficial de 10 (dez) hectares e pavilhões principais com área construída e coberta de 8.000 (oito mil) metros quadrados. 

 

3.2 A 23ª FENARROZ será realizada de 06 a 11 de junho de 2023. Somente por motivo de força maior, e a critério da Divisão de Exposições e Feiras do Ministério da Indústria e Comércio, poderão ser alteradas as datas do evento expressas no item 3.2 do presente regulamento. 

 

 

 

4.? Organização 

 

4.1 A ?FENARROZ? proporcionará os seguintes serviços aos expositores: 

 

a) paredes divisórias no Pavilhão de Exposições, tipo Divilux (somente no piso superior); 

 

b) delimitação do chão do espaço adquirido, na área externa; 

 

c) iluminação geral dos pavilhões e externa, com dotação de tomadas mono e trifásicas; 

 

d) serviços de vigilância permanente; 

 

e) condições de segurança contra incêndio, com dotação de extintores manuais e plantão permanente do Corpo de Bombeiros local; 

 

f) serviço médico e pronto socorro de emergência 

 

g) serviço de limpeza das áreas de circulação;

 

h) menção no catálogo oficial da Feira; 

 

i) distribuição de permanentes e convites especiais ao expositor em conformidade com o regulamento; 

 

j) promoção publicitária na mídia visual, fonográfica, impressa, virtual, etc... 

 

k) central de ar comprimido com engate rápido. 

 

 

 

5.? Obrigações e Fiscalização 

 

5.1 A 23ª FENARROZ será autorizada pelo Ministério da Indústria e Comércio, através de parecer da Divisão de Expositores e Feiras. 

 

5.2 A divisão de exposições e feiras, de acordo com a lei, exercerá a Fiscalização geral da 23ª FENARROZ, podendo para isso credenciar contingente especializado e credenciado, segundo critérios estabelecidos pela mesma. 

 

 

 

6.? Instalação dos Estandes 

 

6.1 As características e montagem dos estandes e mostruário, nas respectivas áreas e/ou espaços, deverão obedecer aos seguintes princípios: 

 

a) Os projetos de decoração interna dos estandes deverão ser submetidos, antecipadamente pelo expositor, á Diretoria Executiva, que de forma expressa autorizará ou não a sua execução; 

b) Não será permitida a exposição de produtos não constantes do ramo de atividades pré informado pelo expositor; 

c) A distribuição pelo expositor, de material publicitário impresso, brindes ou congêneres, será restrita ao espaço ocupado pelos estandes; 

d) O agrupamento de vários expositores em um mesmo espaço somente poderá ocorrer prévia e expressa aprovação da Comissão Executiva da ?FENARROZ?; 

e) Não será permitida nenhuma exposição ou publicidade além da extensão destinada ao expositor; 

f) As paredes divisórias dos estandes não poderão ultrapassar a altura máxima de 2,50 (dois vírgula cinqüenta) metros; 

 

g) O expositor deverá colocar em sua área, por sua conta e risco, todo o material a ser exposto na Feira, á partir da data em que o local destinado estiver á sua disposição, ficando a carga e descarga, bem como a sua colocação no interior do espaço que lhe for reservado, tudo sob a responsabilidade do expositor; 

 

h) A ?FENARROZ? poderá exigir, a qualquer momento, a retirada de qualquer objeto, artefato, ou material que, por sua natureza, apresentação ou aspecto, possa ser potencialmente perigoso, ou não compatível com os objetivos e finalidades do evento; 

 

i) A permanência de decoradores, pintores e auxiliares, vitrinistas e afins somente será permitida até ás 18 horas do dia que antecede a abertura da feira, ocasião em que os pavilhões terão suas portas cerradas para a limpeza geral do local; 

 

j) A ?FENARROZ? no interesse geral do evento reserva-se em caso de força maior ou caso fortuito, o direito de alterar a localização e disposição das áreas contratadas com o expositor, respeitando a dimensão útil do espaço locado e outras características, tais como localização, conjuntos, etc; 

 

k) O expositor deverá informar a Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para o início de Feira, a quantidade de motores elétricos que utilizará no espaço locado e a respectiva capacidade individual a serem instalada; 

 

 

 

7.? Funcionamento 

 

7.1 O horário de funcionamento da Feira, para a visitação pública, será das 10 horas às 20 horas; 

 

7.2 O expositor deverá manter, durante o horário de funcionamento, um ou mais representantes credenciados e habilitados a receberem pedidos e fornecer informações relativas ao funcionamento e qualidade do material exposto, preços, prazos de entrega e condições de pagamento dos mesmos; 

 

7.3 Demonstrações de venda: fica vetada a execução, por parte do expositor, de propaganda musicada ou a prática de qualquer ato que resulta em reclamação de outros expositores ou visitantes, demonstração de máquinas, produtos e/ou serviços de expositor, bem como distribuição de qualquer artigo ou material impresso, a qual será limitada à área em regime de permissão de uso. 

 

7.4 Os expositores e pessoas envolvidas no evento, devidamente credenciados, têm autorização para ingressar no recinto da Feira uma hora antes do funcionamento. 

 

 

 

8.- Desmonte 

 

8.1 O expositor poderá começar a desmontar a área contratada em permissão de uso, a partir das 8 (oito) horas do dia seguinte ao encerramento da feira, ficando daí em diante sob sua guarda e exclusiva responsabilidade quanto à todo material contido no estande. 

 

8.2 O material não retirado das dependências do Parque de Exposições até 7 (sete) dias após o encerramento do evento será removido pela FENARROZ, debitando-se o total das despesas à conta do expositor, podendo aquele exercer o direito de retenção do material removido até quitação total desses custos, inclusive o cobrado a título de depósito. 

 

 

 

9.? Medalhas e Diplomas 

 

9.1 Poderão ser distribuídas medalhas, diplomas ou qualquer outro título de prêmio, com expressa autorização da Divisão de Exposição e Feiras, aos expositores e amostras. 

 

9.2 Essas distribuições, caso autorizadas, serão entregues em cerimônias especiais e sua relação publicada pelo órgão competente. 

 

 

 

10.? Disposições Gerais 

 

10.1 A 23ª FENARROZ, seus funcionários ou agentes não são responsáveis por quaisquer modalidades de perda, furto, roubo, estelionato, etc, ou qualquer outra espécie de prejuízo, referentes à pessoa, bens ou mercadorias, isentando-se de qualquer responsabilidade, incluindo o caso fortuito e a força maior, sinistro por fogo e água, pânico, tumulto ou qualquer outra causa não atribuível à organização do evento, com exceção da culpa em suas modalidades de configuração. 

 

10.2 Toda manifestação ou atividade realizada no interior do Parque de Exposições deverá ser expressamente autorizada pela Diretoria Executiva, à qual será responsável perante às autoridades municipais, estaduais e federais. 

 

10.3 É expressamente vetada, a divulgação de propaganda política, religiosa, racial, corporativa nas dependências do Parque de Exposições no período de realização do evento ?FENARROZ? 

 

10.4 Qualquer reclamação ou reivindicação dos expositores deverá ser encaminhada, de forma expressa, à Diretoria Executiva, sendo que não sendo formulada por escrito, será considerada como inexistente. 

 

10.5 É eleito o foro da comarca de Cachoeira do Sul, RS, como único competente para dirimir e decidir as eventuais questões que surgirem da execução ou interpretação do presente REGULAMENTO GERAL. 

 

10.6 O expositor não poderá transferir as responsabilidades assumidas no âmbito da locação de suas área de exposição, sendo expressamente vetada a sublocação, a cessão, a transferência, total ou parcial do espaço locado, sem expressa e fundamentada autorização de parte da Diretoria Executiva da FENARROZ. 

 

10.7 A transferência do espaço locado a outro expositor interessado, somente será admitida mediante prévia e expressa comunicação à Direção Executiva da FENARROZ, mediante depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor total do espaço locado à ser cuja transferência postulada. 

 

10.8 A permissão de transferência de espaço locado de que trata o item anterior, somente será autorizada, de forma expressa. Em caso de indeferimento do pedido de transferência os valores percentuais depositados serão devolvidos ao pretendente / depositante, juntamente com a expressa comunicação de indeferimento. 

 

10.9 A infração, por parte do expositor, de qualquer das disposições previstas no presente REGULAMENTO, dará à FENARROZ o direito de impedir a utilização da área do estande locado, direito este que cessará tão logo haja o reenquadramento do expositor infringente às disposições deste, o que se dará de forma expressa pela Direção Executiva do evento. 

 

10.10 Se a infração se referir à inadimplência quanto aos valores de locação de espaço, incluindo parcela e ou saldo do preço final assumido pelo expositor, esta acarretará na rescisão do contrato independente de qualquer notificação ou interpelação perdendo, o inadimplente, os valores pagos em favor da FENARROZ, independente da eventual cobrança a título lucros cessantes e ou perdas e danos. 

 

10.11 O expositor é responsável, tanto perante a FENARROZ como a outros expositores e a terceiros, por eventuais danos provocados ou causados por ele diretamente ou seus prepostos, ou mesmo por seus produtos expostos à comercialização ou propaganda e divulgação. 

 

10.12 O expositor é obrigado a ter em dia sua documentação fiscal (alvará, talonários) bem como todo e qualquer documento que possa a vir a ser solicitado por qualquer entidade fiscalizadora no âmbito da sua competência, tal como PPCI do seu stand. Obs.: o custo do PPCI será de inteira responsabilidade do expositor;  

 

10.13 Os casos omissos neste REGULAMENTO GERAL serão encaminhados pela diretoria executiva da 23ª FEIRA NACIONAL DO ARROZ E EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL à Divisão de Exposições e Feiras do Ministério da Indústria e Comércio. 

 

10.14 O presente REGULAMENTO GERAL DA 23ª FENARROZ ficará sendo, para todos efeitos legais e contratuais, parte integrante e indissociável dos demais contratos celebrados em decorrência do evento FENARROZ. 

 

 

 

Cachoeira do Sul, março de 2023

 

 

 

FRANCISCO DE PAULA VARGAS JUNIOR Presidente da Executiva e RAFAEL BOERE DIRETOR COMERCIAL.